57º leilão de biodiesel da ANP negocia 760 milhões de litros

57º leilão de biodiesel No 57º leilão de biodiesel da ANP foram arrematados 759,935 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,7% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 759,590 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,334/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,77 bilhão, refletindo num deságio médio de 20,26% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,928/L).

Apresentação das ofertas A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/10), com 35 produtores disponibilizando um volume total de 862,710 milhões de litros, sendo 99,5% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas (05/10), foram arrematados 687,826 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79,7% do total ofertado para todo o leilão. No segundo dia de seleção das ofertas (06/10), foram arrematados 71,764 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,3% do total ofertado no leilão. Seleção de ofertas de biodiesel A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 09/10, quando foram disponibilizados 10 milhões de litros, sendo 95% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 9,7% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 345 mil de litros de biodiesel, representando 3,45% do total ofertado no leilão. Os leilões de biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/03/16, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B8), em até doze meses após a data de promulgação da Lei. O 57º Leilão O 57º Leilão (L57) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2017, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 005/17-ANP. Os volumes comercializados somente serão validados após homologação da Diretoria da ANP.

Fonte: ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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