Governo regulamenta Lei de Reciprocidade Econômica

Governo regulamenta Lei de Reciprocidade Econômica
Imagem: Canva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (15), a Lei da Reciprocidade Econômica. A norma, assim sendo, estabelece critérios para a adoção de contramedidas comerciais, de investimentos e relacionadas à propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos cujas ações prejudiquem a competitividade internacional do Brasil. O texto, por isso, foi publicado no Diário Oficial da União e informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Além disso, o decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre medidas provisórias e acompanhar tratativas para reverter medidas unilaterais adotadas por parceiros comerciais. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços presidirá o colegiado, que incluirá representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do MDIC, por sua vez, exercerá a função de secretaria do Comitê.

Posteriormente, o texto prevê que o governo poderá aplicar contramedidas excepcionais e provisórias com trâmite acelerado. A Secretaria-Executiva do Comitê deve receber os pedidos, solicitar pareceres aos demais membros e poderá ouvir o setor privado e outros órgãos antes de tomar a decisão. “Essas ações, com efeito, visam responder rapidamente a práticas unilaterais que comprometam a soberania ou os interesses comerciais do país”, diz o documento.

Medida fortalece resposta do Brasil a práticas comerciais unilaterais

O Comitê ficará responsável por conduzir os trâmites para a aplicação dessas medidas.

I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil. Isso inclui tentativas de impedir, modificar ou forçar a adoção de atos específicos ou práticas internas. Essas ações podem ocorrer por meio da aplicação, ou da ameaça de aplicação, de medidas unilaterais nas áreas comercial, financeira ou de investimentos.

II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais. Ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios concedidos ao Brasil sob qualquer acordo comercial.

III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Além disso, o decreto também regulamenta a adoção de contramedidas ordinárias, previstas na própria Lei de Reciprocidade. Esses pedidos seguirão rito mais demorado, com análise pela Secretaria-Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior), submissão à consulta pública e decisão final do Conselho Estratégico da Camex. Os artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei serão a base legal para essas ações.

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) notificar os países afetados ao longo de todas as fases do processo. As consultas diplomáticas deverão ser feitas em coordenação com o MDIC e com os demais órgãos da Camex. O MRE também deverá apresentar ao Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) relatórios regulares sobre o andamento das negociações com os parceiros comerciais.

Fonte: Seane Lennon | Agrolink

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